4 de ago. de 2009

Publicidade automobilística terá texto educativo

Medida espera reduzir números de acidentes, mortes e gastos na área da saúde

A Lei Federal 12.006, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), determina que, a partir de agora, toda e qualquer peça de publicidade sobre produtos oriundos da indústria automobilística - veículo ou peça - veiculada em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor deverá incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.

O conteúdo das mensagens ficará a cargo da criatividade dos publicitários, desde que alerte o motorista sobre fatores de risco, como “Não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo”.

"A lei funcionará no Brasil como já ocorre no cigarro e na bebida alcoólica lentamente, mas funcionará. Vários países já limitaram propaganda sobre velocidade e exigiram que se destacasse a segurança dos veículos na publicidade. Mas precisamos de mais. Precisamos de vias mais seguras, de educação básica para os usuários do ambiente de trânsito, principalmente os vulneráveis, como pedestres, ciclistas e motociclistas. Também é preciso traçar políticas de transporte público seguro, ágil e saudável", afirma o médico brasileiro e coordenador do Departamento de Trauma da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Genebra (Suíça), Marcos Musafir.

As mensagens educativas, de acordo com o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Montal, já são realidade na Europa. As propagandas apelam mais para a segurança do veículo do que para a estrutura do carro. "Mas isso é por causa da exigência do consumidor. Na Europa, é mais evidente a questão da segurança. Lá, o consumidor quer saber se há airbag para proteger o pescoço do motorista, se há barras laterais de segurança. Aqui, o consumidor ainda está na fase da potência do motor, da roda tal, do som diferente."

As publicidades constantes em outdoors instalados nas beiras das rodovias, de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais e eleitorais devem se enquadrar à nova lei. As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.

A medida espera reduzir os números de acidentes, mortes e gastos na área da saúde. Hoje, o país gasta perto de R$ 28 bilhões por ano com acidentes de trânsito, que deixam cerca de 40 mil pessoas mortas, 100 mil com deficiências temporárias ou permanentes e 400 mil feridos.

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