Aqui no Brasil a decisão do governo de suspender a cobrança do IPI deu certo e esquentou o mercado, afastando (temporariamente?) a crise do setor automobilístico. Nos EUA e na Europa, no entanto, a iniciativa é mais, digamos, polpuda.
Nos Estados Unidos, onde a crise teve sua origem, quinta-feira passada o senado aprovou a apelidada "lei dos beberrões", que agora depende apenas da assinatura do presidente Barack Obama para entrar em vigor. Vai durar de 1º de julho a 1º de novembro. Há várias regrinhas, mas o básico é: o governo vai dar de 3.500 a 4.500 dólares para quem trocar o carro atual por um mais econômico. O congresso destinou US$ 1 bilhão (cerca de R$ 2 bilhões) para o programa.
Veja que não é difícil: o carro novo teve ter consumo combinado (cidade/estrada) de 9,35 km/l. Se for picape leve, de 7,65 km/l. E se for picape pesada, de 6,37 km/l. Com um detalhe: os números devem ser, no mínimo, 1,7 km/l melhores do que o beberrão antigo. Aí o cliente recebe os US$ 3.500.
Agora, se o carro novo rodar 4,25 km/l a mais do que o antigo (exemplo: o beberrão fazia 6 km/l combinados; o novo roda 11 km/l), o incentivo é o maior, de US$ 4.500.
Medidas análogas foram adotadas na Inglaterra e na França. A Argentina joga do outro lado: financia as fábricas que estiverem em dificuldades. Basta mostrar ao governo situação ruim desde agosto do ano passado e pronto: lá vem a ajuda.
E aqui no Brasil? Medida como essa poderia funcionar, se as fábricas adotassem, por exemplo, a etiqueta indicativa de consumo. Lembra-se dela? Pois é. Foi apresentada, mas só cinco marcas (Kia, Volkswagen, Honda, Fiat e Chevrolet) entraram na primeira fase do programa.
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Etiqueta segue o formato daquelas de geladeira: simples e fácil de ler
Quando outras aderirem - ou melhor, quando todas as 35 entrarem - vai ser possível ter algo assim. Hoje há várias fábricas que não declaram seus números de consumo, argumentando que "juízes podem indenizar o comprador que não conseguir atingir tal marca".
Puro absurdo - não só a empresa deixar de informar o cliente, mas um juiz ser capaz de ignorar as normas utilizadas pela fabricante para obter seus dados de desempenho em laboratório. Enquanto isso, vamos do jeito que dá.
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