Principais maus hábitos dos motoristas e os riscos associados.
O convívio em sociedade implica uma série de regras que, juntas, formam o que podemos chamar de boa educação. No trânsito, que é outra área de convívio com outras pessoas e o meio, não é diferente. Entretanto, as boas maneiras no trânsito trazem um elemento a mais que as justificam e as tornam obrigatórias: diante do volante, uma “grosseria” tem consequências que, dependendo da dimensão, podem ser até fatais.
O Cesvi se aprofundou nesta questão dos “maus hábitos ao volante” e classificarmos as consequências de acordo com as atitudes tomadas. Além disso, apontamos quais desses maus hábitos são passíveis de multa e qual a gravidade de cada uma.
Confira quais são esses maus hábitos ao volante e os evite. Questão de economia (não paga multas) e de segurança.
Trafegar pela esquerda. Não dar passagem para veículo que vem de trás. Tornar-se obstáculo ao fluxo normal do tráfego.
Infração:
Média (Art. 188 e 198 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Riscos:
Quem só trafega pela esquerda e não dá passagem pode impedir que veículos que estejam numa velocidade maior sigam em frente, provocando congestionamentos, o efeito “comboio” e o risco de colisões.
Ocupantes do banco traseiro sem cinto de segurança.
Infração:
Média (Art. 236 do CTB).
Riscos:
• Esmagar os ocupantes do banco dianteiro, pois seu peso é multiplicado pela energia do impacto.
• Sofrer a chamada “2ª colisão”, em que se chocam entre si e contra o interior do veículo.
• Perder a consciência com os choques, dificultando a rápida saída dos ocupantes do veículo.
• Ser arremessado para fora do veículo.
Todos os riscos acima incluem possibilidade de morte.
Exceder a lotação máxima do veículo. Conduzir pessoas ou cargas em partes externas.
Infração:
Média e grave (Art. 231 e 235 do CTB).
Riscos:
Em ambos os casos, há um aumento da massa transportada, que excede a capacidade para a qual o veículo foi projetado. Nesses casos, os componentes de segurança (freios, direção e suspensão) perdem eficiência, aumentando o espaço necessário para a frenagem e prejudicando a estabilidade do veículo.
Deixar de indicar intenção com sinalização de manobra.
Infração:
Grave (Art. 196)
Riscos:
Grande parte dos acidentes ocorre pela falta de sinalização na mudança de faixa. Motociclistas também devem sinalizar cada manobra e prestar atenção às sinalizações dos motoristas, que nem sempre conseguem visualizar as motos devido às áreas cegas do carro.
Trafegar com equipamento de iluminação e sinalização alterado.
Infração:
Grave (Art. 230 do CTB).
Riscos:
Faróis do tipo xenon adaptados e fora das especificações do fabricante podem atrapalhar motoristas que venham no sentido contrário. Quando o veículo não está preparado e dimensionado para receber um tipo diferente de lâmpada, há risco de curto-circuito e até de incêndio do veículo.
Transporte de crianças sem o assento específico para cada idade.
Infração:
Gravíssima (Art. 168 do CTB).
Riscos:
O risco de fatalidade é muito grande. Pode ser por enforcamento pelo cinto de segurança, inadequado para sua estatura, ou por qualquer um dos riscos já associados a um ocupante sem cinto. No caso da criança, o risco é maior, porque a resistência de sua estrutura óssea e de seus órgãos internos é menor.
Atirar ou abandonar objetos na via.
Infração:
Média (Art. 172 do CTB).
Riscos:
Qualquer elemento estranho ao trânsito, por menor que seja (saco plástico, lata de refrigerante, tampinha de garrafa, etc.) pode provocar sérios acidentes. Uma moeda, por exemplo, pode ser arremessada por um veículo com a velocidade de um tiro (pode matar).
Lixo nas margens da rodovia pode atrair animais, que são geradores de acidentes. Bitucas de cigarros podem provocar incêndios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário